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24 de Abril de 2024
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    Sindijus-PR recebe denúncias de abusos em relação à IN-05 da Corregedoria

    Em inúmeras comarcas, os oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados estão sendo intimidados pelos magistrados, a ter que imprimir todos os mandados cíveis e criminais sem a estrutura prevista, conforme a instrução normativa nº 5/2014 (IN-05) da Corregedoria-Geral da Justiça (que Institui normas para a implantação e funcionamento do Sistema Projudi na competência criminal e dá outras providências).

    Porém, segundo o diretor do Sindijus-PR, Antonio Marcos Pacheco “essa normativa atende somente as varas criminais, nas varas cíveis e estatizadas não há publicação dessa instrução”.

    Este ato normativo modifica substancialmente o trabalho dos oficiais e técnicos nas Secretarias de Crime, porque a partir do seu cadastramento no Projudi deverá ser juntada a certidão diretamente no sistema. Veja abaixo a parte da IN-05 relativo aos oficias:

    SUBSEÇÃO 3 – DA CITAÇÃO E DA INTIMAÇÃO
    3.1.3.1 A citação no processo criminal será realizada por mandado a ser cumprido por oficial de justiça ou, quando o réu residir fora da Comarca ou do País, por meio de carta precatória ou rogatória, respectivamente.

    •Artigo 6oda Lei 11.419/2006 e item 2.21.5.3 do Provimento 223.
    3.1.3.2Deverá constar no mandado, precatória ou rogatória, além dos requisitos legais:
    I- o endereço eletrônico por meio do qual o processo poderá ser consultado, bem como a chave que permitirá a visualização dos documentos anexados.

    II -a orientação de que, caso o citado não disponha de meios para visualizar a denúncia via Internet, poderá ele ter acesso ao feito em qualquer uma das Varas Criminais do Estado onde estiver implantado o sistema PROJUDI, salvo se estiver preso.

    3.1.3.3Cópia da peça acusatória para contrafé deverá acompanhar o mandado, a carta e a rogatória.

    3.1.3.4O comprovante de citação deverá ser digitalizado e inserido no sistema PROJUDI pelo oficial de justiça que realizou o cumprimento.

    3.1.3.4.1Os modelos de certidão dos oficiais de justiça serão previamente aprovados pela Corregedoria-Geral da justiça e estarão disponíveis no sistema PROJUDI, sendo obrigatória sua utilização.

    3.1.3.5No processo eletrônico, todas as intimações do Ministério Público, de advogados, dos defensores públicos e dativos, far-se-ão por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006.

    Ver subseção 5 do Provimento nº 223.

    3.1.3.5.1As intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais, nos termos do § 1º do art. da Lei n.º 11.419/2006.

    3.1.3.5.2Quando, por motivo técnico, for inviável o uso do meio eletrônico para a realização de intimação ou notificação, ou nas hipóteses de urgência/determinação expressa do magistrado, esses atos processuais poderão ser praticados segundo as regras ordinárias, digitalizando-se e destruindo-se posteriormente o documento físico.

    3.1.3.5.3Os Avisos de Recebimento (ARs), devidamente assinados pelo recebedor das comunicações feitas pelos serviços postais, deverão ser digitalizados e os respectivos arquivos juntados aos autos eletrônicos.

    3.1.3.5.4 As citações e intimações realizadas em audiência ou na escrivania/secretaria serão registradas no sistema PROJUDI.

    3.1.3.5.5As comunicações da vítima deverão ser feitas no endereço por ela indicado, admitindo-se, por sua opção, o uso de meio eletrônico, nos termos do § 3º do art. 201 do Código de Processo Penal.

    SEÇÃO 8 – OS OFICIAIS DE JUSTIÇA
    7.8.1 É obrigatório o cadastramento de todos os oficiais de justiça no sistema PROJUDI.

    7.8.2A consulta ao sistema PROJUDI, por parte dos oficiais de justiça que não estejam legalmente afastados de suas funções, deve ser diária, inclusive nos plantões, verificando-se a existência de mandados a serem cumpridos.

    7.8.3Os mandados judiciais deverão ser confeccionados e expedidos pelo sistema, disponibilizando os autos virtuais à Central de Mandados ou aos oficiais de justiça.
    7.8.3.1Não havendo na comarca/foro a Central de Mandados ou sala de oficiais de justiça estruturada, a impressão dos mandados e dos documentos necessários ao seu cumprimento serão realizados pela escrivania/secretaria responsável pela expedição, facultada a impressão pelo oficial de justiça.

    7.8.3.2A retirada dos mandados e dos documentos físicos deverá ser realizada pelo oficial de justiça até o dia útil subsequente ao do recebimento do mandado na sua caixa virtual, data a partir da qual passará a fluir o prazo para cumprimento, salvo na hipótese de mandados urgentes, quando a retirada deverá ser imediata.

    7.8.4Cumprido o mandado, dentro do prazo estabelecido pelo Juízo ou previsto no Código de Normas, o oficial de justiça lavrará certidão diretamente nos próprios autos eletrônicos, digitalizando a contrafé subscrita pelo destinatário, podendo juntar, quando for o caso, arquivos digitais pertinentes à diligência.

    7.8.4.1A inserção da certidão no sistema será considerada juntada do mandado, para todos os efeitos legais.

    7.8.4.2Após a inserção da contra fé digitalizada e da certidão no sistema o oficial de justiça poderá efetuar o descarte do mandado físico e dos documentos necessários ao seu cumprimento.

    Segundo a normativa, não é obrigatória a impressão dos mandados e contra-fés, mas se houver na comarca uma sala específica para os oficiais e técnicos estruturada com funcionário, computador e impressora, assim poderá ser feito facultado esse trabalho.Nos locais onde não têm essa estrutura, os mandados devem ser retirados com carga fisicamente no próprio cartório, como já ocorre atualmente.

    O Sindijus-PR e Assojepar acordaram com o juiz Roberto Luiz Santos Negrão da Corregedoria Geral da Justiça,que a sala estruturada necessariamente precisa ter um servidor para fazer o trabalho interno que não é função do oficial de justiça e do técnico cumpridor de mandado.

    Segundo o oficial de justiça da comarca de Arapongas, Lucinei Luiz Guimaraes a angustia dos servidores é grande nesse respeito da IN-05. “Não é de hoje que os oficiais reclamam da falta de estrutura e do acúmulo de trabalho, dificultando a prestação do serviço e desmotivando os servidores”, disse. Lucinei ressalta a importância de ter mais servidores para auxiliar os oficias no Projudi e mais técnicos cumpridores de mandados para ajudar a desafogar o serviço. “Não é má vontade nossa de imprimir os mandados, o problema é que não temos tempo para isso, pois hoje estamos com inúmeros mandados para cumprir e ainda temos que realizar trabalho interno, isso dificulta ainda mais nossa situação”, enfatizou o oficial.

    Fonte: Sindijus-PR
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sindijus-pr-recebe-denuncias-de-abusos-em-relacao-a-in-05-da-corregedoria/225363020

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