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Atendendo a pleito do SINDJUSTIÇA, Corte Especial aprova o pagamento da URV aos servidores
há 8 anos
Após 22 anos de espera, foi reconhecido, para servidores e magistrados do TJGO, o direito de receber as diferenças decorrentes da conversão monetária incorreta do Cruzeiro Real para URV. Em julgamento realizado nesta quarta-feira (27), a Corte Especial decidiu, por unanimidade, pelo pagamento dos valores com correção monetária sobre vencimentos e 13º salário. A decisão é referente ao processo administrativo nº 3474941, de autoria do SINDJUSTIÇA. Terão direito a receber as diferenças profissionais que atuaram no órgão entre 1994 e 2005. Em resposta à convocação do sindicato, servidores da capital e do interior participaram de ação coordenada, acompanhando a votação.
Na sessão, o colegiado aprovou que sejam quitadas as diferenças da URV com o percentual de 11,98% sobre os valores dos vencimentos da época. Porém, as questões administrativas, tais como prazo, cálculos e forma de pagamento, serão de deliberação exclusiva da Presidência do TJGO.
Os desembargadores também ressaltaram que em muitos outros tribunais a questão da URV já foi superada há anos. Durante voto, o desembargador Carlos Alberto França, que havia pedido vista no processo em sessão anterior, destacou que esse pagamento não se enquadra na classificação de benefícios. “A URV é parcela da própria remuneração que foi omitida, por parte do Estado, dos magistrados e servidores. Muitos já se aposentaram sem ter o direito garantido”, afirmou.
Agora, o processo retornará para a Presidência do TJGO para prosseguimento na implementação e quitação do débito.
Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA
Na sessão, o colegiado aprovou que sejam quitadas as diferenças da URV com o percentual de 11,98% sobre os valores dos vencimentos da época. Porém, as questões administrativas, tais como prazo, cálculos e forma de pagamento, serão de deliberação exclusiva da Presidência do TJGO.
Os desembargadores também ressaltaram que em muitos outros tribunais a questão da URV já foi superada há anos. Durante voto, o desembargador Carlos Alberto França, que havia pedido vista no processo em sessão anterior, destacou que esse pagamento não se enquadra na classificação de benefícios. “A URV é parcela da própria remuneração que foi omitida, por parte do Estado, dos magistrados e servidores. Muitos já se aposentaram sem ter o direito garantido”, afirmou.
Agora, o processo retornará para a Presidência do TJGO para prosseguimento na implementação e quitação do débito.
Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA
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