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18 de Maio de 2024
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    Em Sergipe, juízes aposentados entram na Justiça por auxílio-moradia

    Em plena crise econômica e no mesmo mês em que o Governo do Estado anuncia mais um parcelamento de salários dos servidores, decisões judiciais prolatadas no Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) autorizaram o pagamento de Auxílio Moradia de R$ 4.377,73 a três juízes aposentados. Nesse momento, estão autorizados a receber o auxílio pago pelo tribunal, liminarmente, os juízes aposentados José Alves Neto (ex-Presidente do Tribunal), José Antônio Santos Ferreira e José Rivaldo Santos.

    A imoralidade notória, perceptível por qualquer pessoa mediana, só por sua relevância dispensa qualquer prova. Já a ilegalidade da aprovação do auxílio para os três juízes sergipanos que já gozam o conforto da sua aposentadoria pode ser demonstrada com a própria norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que autorizou a concessão dessa indecorosa regalia aos juízes da ativa. A Resolução 199 do CNJ proíbe o recebimento do benefício por magistrado aposentado – condição dos três juízes agraciados pelas decisões generosas.



    Vitaliciamento das regalias

    A sequência de decisões positivas ocorreu num período de três meses, de maio a julho desse ano. Os processos requerem receber na aposentadoria o Moradia e o Auxílio Alimentação e tramitam no Juizado Especial da Fazenda Pública (Jefaz), que tem como titular o juiz José Anselmo de Oliveira.

    A nova ideia extremamente lucrativa que canaliza mais dinheiro público para o bolso fundo da magistratura parece ter surgido do juiz aposentado José Antônio Santos Ferreira. Seu processo, de número 201540900911, foi distribuído no dia 30 de abril. Menos de uma semana depois, o seu colega de profissão, o juiz da Jefaz, deferiu a antecipação de tutela determinando o pagamento da ajuda de custo para despesas com moradia do juiz já aposentado. No último dia 15, o tribunal confirmou sua aclamada eficiência e promoveu o julgamento da causa confirmando a continuidade do pagamento.

    Nesse mesmo dia (15 de julho), saiu decisão favorável também para o juiz aposentado José Rivaldo dos Santos, que teve seu processo (nº 201540901458) distribuído no dia 2 de julho. De acordo com o texto do despacho, “o caráter nacional da Magistratura e em razão da simetria” são argumentos sustentados para que os juízes aposentados, mesmo infringindo a norma do CNJ, possam receber o Auxílio Moradia. O processo continua em andamento.

    Menos de uma semana após a empreitada rentável do segundo juiz, outro magistrado aposentado José Alves Neto, ex-presidente do TJSE no biênio 2011-2013, também entrou no circuito da indústria do Auxílio Moradia. O ex-chefe do Poder Judiciário de Sergipe teve seu processo distribuído na Jefaz no dia 21 de julho e no dia 24 saiu mais uma decisão liminar atestando que ele, assim como os seus outros dois colegas de profissão, também passaria a receber o Auxílio Moradia mesmo já sendo aposentado.



    Alimentação versus moradia

    Como se não bastasse a rejeição social em torno do pagamento de Auxílio-Moradia à magistratura como um todo, inclusive o concedido para os da ativa sem critérios que justifiquem o recebimento desse benefício em condições aceitáveis, numa única cartada os juízes também garantiram o pagamento do Auxílio Alimentação na aposentadoria. Este último, um pleito antigo que os servidores aposentados também já requereram, mas não tiveram êxito na balança do Tribunal que tem dois pesos e muitas medidas.

    O pedido de extensão do Auxílio Alimentação aos servidores aposentados foi uma das reivindicações da Campanha Salarial de 2011. Mas, por ironia do destino, a reivindicação proletária foi rejeitada pelo próprio ex-presidente do tribunal à época, o Des. José Alves, que agora passa a receber o mesmo benefício na aposentadoria que foi indererido por ele aos servidores.

    Vale lembrar que enquanto os juízes já recebem o Auxílio Alimentação na aposentadoria, os servidores nem sequer têm ainda tratamento igualitário no pagamento desse benefício na ativa.

    A direção do Sindijus entende que, diferente do Moradia, o Auxílio Alimentação é passível de ser concedido aos servidores inativos. De acordo com a avaliação da direção do sindicato, o ponto central que os diferencia é o fato do Auxílio Alimentação ser um benefício destinado pela lei a todos os servidores, hoje, de caráter geral e indistinto, depois de muitas lutas da categoria para conquistar esse direito; enquanto a generalização do pagamento do Auxílio Moradia deriva de uma transgressão da norma do CNJ, que estabelece critérios para justificar o pagamento na ativa (pra não falar da natureza do subsídio). Portanto, a direção do Sindijus avalia que o pagamento do Auxílio Moradia na aposentadoria não poderia existir, em virtude dos critérios limitadores estabelecidos pelo CNJ, o que impede de classificá-lo como uma vantagem de caráter geral.

    “O pagamento generalizado do Auxílio Moradia aos juízes da ativa em Sergipe viola os critérios mínimos estabelecidos pelo CNJ. Mesmo com residências oficiais à disposição em muitos fóruns do interior e com juízes residindo em suas casas próprias na capital, o auxílio está sendo pago, desrespeitando a regra. Ao nosso ver, o caráter genérico que poderia justificar o pagamento de qualquer vantagem na aposentadoria tem um vício inafastável no caso do Auxílio Moradia, porque o seu pagamento indistinto decorre de uma ilegalidade. A autorização judicial para pagamento dele na aposentadoria é um atentado à toda sociedade e sacramenta a desobediência à lei”, argumenta o diretor de Relações Institucionais do Sindijus, Plínio Pugliesi.



    Uso do dinheiro público

    No ano passado, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o pagamento do Auxílio Moradia a todos os juízes e igualou os valores em todo o país, causou uma indignação viralizada pela população brasileira. Os magistrados que já o recebiam em Sergipe, passaram a receber o dobro do valor. Em Sergipe, o valor de R$ 4.377,00 ultrapassa o custo de uma casa de luxo na capital.

    Agora em 2015, na folha de pagamento do mês de junho, saíram dos cofres públicos, somente para esse item de ajuda de custo, o valor de R$ 639.148,58. Receberam o auxílio 146 juízes, entre os 151 que atualmente integram o quadro funcional do tribunal sergipano. Caso todos os magistrados ativos decidam mensalmente requerer, essa conta sobe para aproximadamente R$ 7,9 milhões por ano.

    Se mais juízes aposentados entrarem com processos para requerer o benefício e a Jefaz continuar emitindo suas decisões generosas e ágeis, essa conta poderá aumentar a patamares imprevisíveis.
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